Casa Escola Três Ursinhos & Centro Educacional Krimberg regem, como mediadores, democraticamente, com normas que estabelecem direitos e deveres, tanto seu corpo docente (Arts. 21 e 24) quanto seu corpo discente (Arts. 20 e 28, §10).

A escola aceita alunos ao longo de todo ano letivo, salvo no último bimestre escolar, sem discriminações ou preconceitos de qualquer natureza (Art. 49, a), disposta a integrar novos estudantes por meio de adaptações guiadas (Art. 49, VI), ainda quando ocorrem transferências durante o ano escolar (Art. 49, IV). A instituição recebe, em contraprestação ao serviço prestado, mensalidades com valores estabelecidos contratualmente entre a escola e o responsável financeiro da criança (Art. 64, §1º) e oferece atividades extras, para alunos matriculados ou não na escola, sob regimes diferenciados, além da mensalidade (Art. 64, I).

As aulas seguem o calendário geral de atividades programado conforme as normas legais da educação, funcionando em 200 dias letivos e também seguem o calendário específico elaborado pela coordenação pedagógica (Art. 93, PU, I), ademais a creche funciona mais de 200 dias em recessos escolares e emendas de feriado. As avaliações são aplicadas a cada semana a fim de verificar continuamente o valor da ação pedagógica, medindo a adequação entre a teoria e a prática, para consolidar o conhecimento aprendido e poder prosseguir com a aprendizagem de maneira convicta (Art. 94).

CE3U & CEK estipulam a média escolar em 6 pontos (Art. 98, I), reservando ao Ensino Fundamental oportunidades para recuperação bimestral e final (Art. 97), sendo que a Educação Infantil não tem caráter reprobatório (Art. 102).